Como calcular o 13º salário, passo a passo
1. Some ao salário a média mensal das verbas variáveis habituais: horas extras, adicional noturno, comissões.
2. Divida por 12 e multiplique pelos meses trabalhados no ano. Conta como mês inteiro aquele em que você trabalhou 15 dias ou mais.
13º bruto = (salário + médias) ÷ 12 × meses trabalhados
3. A 1ª parcela é metade desse valor, sem descontos.
4. Na 2ª parcela são descontados o INSS e o Imposto de Renda, calculados sobre o 13º inteiro e separados do salário do mês. Por isso ela é sempre menor que a 1ª.
Datas de pagamento em 2026
A 1ª parcela vence em 30 de novembro (segunda-feira). O prazo da 2ª é 20 de dezembro, mas a data cai num domingo: o pagamento deve sair até sexta-feira, 18 de dezembro. A empresa pode pagar tudo de uma vez, até 30 de novembro.
Exemplos de 13º líquido em 2026
Com 12 meses trabalhados, sem dependentes e sem médias de variáveis:
| Salário | 1ª parcela | 2ª parcela | Total líquido |
|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 (mínimo) | R$ 810,50 | R$ 688,93 | R$ 1.499,43 |
| R$ 2.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 844,31 | R$ 1.844,31 |
| R$ 2.500,00 | R$ 1.250,00 | R$ 1.049,31 | R$ 2.299,31 |
| R$ 3.000,00 | R$ 1.500,00 | R$ 1.251,40 | R$ 2.751,40 |
| R$ 4.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 1.631,40 | R$ 3.631,40 |
Tabelas de INSS e Imposto de Renda de 2026
| Salário de contribuição (INSS) | Alíquota |
|---|---|
| até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9% |
| de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12% |
| de R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 14% |
O INSS é progressivo: cada alíquota vale só para a parte do valor dentro da faixa. Acima de R$ 8.475,55, o desconto para no teto.
| Base de cálculo mensal (IR) | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| até R$ 2.428,80 | isento | — |
| de R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Desde 2026, a Lei 15.270/2025 reduz o imposto: quem recebe até R$ 5.000 no mês fica isento, e a redução diminui aos poucos até R$ 7.350. Cada dependente deduz R$ 189,59 da base.
No 13º, o IR é calculado separado do salário (tributação exclusiva) e não usa o desconto simplificado: da base saem só o INSS e os dependentes.
Perguntas frequentes
Quando o 13º é pago em 2026?
A 1ª parcela até 30 de novembro e a 2ª até 18 de dezembro, porque o dia 20 cai num domingo. A empresa pode pagar tudo de uma vez, até 30 de novembro.
Por que a 2ª parcela é menor?
Porque o INSS e o Imposto de Renda do 13º inteiro são descontados só na 2ª parcela. A 1ª é metade do valor bruto, sem descontos.
Quem trabalhou só alguns meses recebe?
Sim, proporcional: 1/12 do salário por mês trabalhado. Conta como mês inteiro o mês em que trabalhou pelo menos 15 dias.
Horas extras entram no 13º?
Sim. Horas extras, adicional noturno, comissões e outras verbas habituais entram pela média do ano. Informe essa média no campo de médias da calculadora.
Posso receber a 1ª parcela nas férias?
Sim. Pela Lei 4.749/1965, quem pedir em janeiro recebe a 1ª parcela junto com as férias. Nesse caso, informe o valor recebido no campo "1ª parcela já recebida".
Quem é demitido recebe o 13º?
Sim, o 13º proporcional entra na rescisão, exceto na demissão por justa causa. Use a calculadora de rescisão para ver o valor.
Aposentados do INSS recebem 13º?
Sim. Aposentados e pensionistas recebem o abono anual em datas definidas pelo governo a cada ano. Não há desconto de INSS; o Imposto de Renda segue a tabela.
E se a empresa não pagar no prazo?
O atraso pode gerar multa para a empresa na fiscalização do trabalho. Procure o sindicato da categoria ou registre denúncia nos canais do Ministério do Trabalho e Emprego.
Quanto é o 13º de quem ganha um salário mínimo?
Em 2026, com 12 meses trabalhados: 1ª parcela de R$ 810,50 e 2ª de R$ 688,93, com R$ 121,57 de INSS. Total líquido de R$ 1.499,43.
Fontes
- Lei 4.090/1962 (cria o 13º salário)
- Lei 4.749/1965 (parcelas, prazos e adiantamento nas férias)
- Lei 15.270/2025 (redução do Imposto de Renda)
- INSS: tabela de contribuição mensal (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026)
- Receita Federal: tabelas do Imposto de Renda