Como calcular hora extra
Divida o salário pela jornada mensal para achar o valor da hora. A hora extra vale no mínimo 50% a mais; em domingos e feriados sem folga, 100%. Convenções coletivas podem prever percentuais maiores.
hora extra = (salário ÷ jornada) × (1 + adicional)
DSR sobre horas extras
Horas extras feitas com frequência aumentam também o descanso semanal remunerado (DSR). O valor das extras é dividido pelos dias úteis do mês e multiplicado pelos domingos e feriados.
DSR = (total das horas extras ÷ dias úteis) × (domingos + feriados)
Descontos
Horas extras e DSR entram no salário do mês: somam na base do INSS e do Imposto de Renda (tabelas de 2026, com a redução da Lei 15.270/2025). Por isso o valor que sobra no líquido é menor que o bruto das extras. A empresa ainda deposita 8% de FGTS sobre elas.
Perguntas frequentes
Qual o adicional da hora extra?
No mínimo 50% sobre a hora normal. Em domingos e feriados trabalhados sem folga compensatória, costuma ser 100%. A convenção coletiva pode prever percentuais maiores.
Hora extra tem DSR?
Sim. Horas extras habituais refletem no descanso semanal remunerado (Súmula 172 do TST). O DSR é pago junto com as extras no mesmo mês.
Hora extra tem desconto de INSS e Imposto de Renda?
Sim. Horas extras e DSR somam ao salário do mês e entram na base do INSS e do IR. Quem recebe até R$ 5.000 no mês não paga IR em 2026.
Sábado conta como dia útil no DSR?
Sim, sábado conta como dia útil, mesmo para quem não trabalha nele. Só domingos e feriados entram como dias de descanso.
Quantas horas extras posso fazer por dia?
Pela CLT, até 2 horas extras por dia, salvo exceções previstas em lei ou em acordo.