sexta-feira, 2 de outubro de 2026 Calculadoras · Conversores · Notícias · Anuncie

Hora extra

A hora extra vale no mínimo 50% a mais que a hora normal (salário ÷ jornada mensal); em domingos e feriados, 100%. Some ainda o DSR: total das extras ÷ dias úteis × domingos e feriados. Exemplo: salário de R$ 3.000 e 220 horas → hora normal de R$ 13,64 e hora extra de R$ 20,45.

✓ revisada em 01/10/2026

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Como calcular hora extra

Divida o salário pela jornada mensal para achar o valor da hora. A hora extra vale no mínimo 50% a mais; em domingos e feriados sem folga, 100%. Convenções coletivas podem prever percentuais maiores.

hora extra = (salário ÷ jornada) × (1 + adicional)

DSR sobre horas extras

Horas extras feitas com frequência aumentam também o descanso semanal remunerado (DSR). O valor das extras é dividido pelos dias úteis do mês e multiplicado pelos domingos e feriados.

DSR = (total das horas extras ÷ dias úteis) × (domingos + feriados)

Descontos

Horas extras e DSR entram no salário do mês: somam na base do INSS e do Imposto de Renda (tabelas de 2026, com a redução da Lei 15.270/2025). Por isso o valor que sobra no líquido é menor que o bruto das extras. A empresa ainda deposita 8% de FGTS sobre elas.

Perguntas frequentes

Qual o adicional da hora extra?

No mínimo 50% sobre a hora normal. Em domingos e feriados trabalhados sem folga compensatória, costuma ser 100%. A convenção coletiva pode prever percentuais maiores.

Hora extra tem DSR?

Sim. Horas extras habituais refletem no descanso semanal remunerado (Súmula 172 do TST). O DSR é pago junto com as extras no mesmo mês.

Hora extra tem desconto de INSS e Imposto de Renda?

Sim. Horas extras e DSR somam ao salário do mês e entram na base do INSS e do IR. Quem recebe até R$ 5.000 no mês não paga IR em 2026.

Sábado conta como dia útil no DSR?

Sim, sábado conta como dia útil, mesmo para quem não trabalha nele. Só domingos e feriados entram como dias de descanso.

Quantas horas extras posso fazer por dia?

Pela CLT, até 2 horas extras por dia, salvo exceções previstas em lei ou em acordo.

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