Como calcular as férias, passo a passo
1. Divida o salário por 30 para achar o valor do dia. Quem recebe horas extras, comissões ou adicionais habituais soma a média deles ao salário.
2. Multiplique pelos dias de férias.
3. Some o terço constitucional: um terço do valor das férias.
férias brutas = salário ÷ 30 × dias + 1/3
4. Desconte o INSS e o Imposto de Renda sobre férias + 1/3. As férias são calculadas separadas do salário do mês.
5. Se vender 10 dias (abono pecuniário), some esses dias com o 1/3 deles. O abono não tem desconto de INSS nem de IR.
O pagamento deve sair até 2 dias antes do início das férias.
Exemplos de férias líquidas em 2026
Sem dependentes e sem médias de variáveis:
| Salário | 30 dias de férias | 20 dias + 10 vendidos |
|---|---|---|
| R$ 1.621,00 (mínimo) | R$ 1.991,13 | R$ 2.053,26 |
| R$ 2.000,00 | R$ 2.450,98 | R$ 2.530,98 |
| R$ 3.000,00 | R$ 3.631,40 | R$ 3.784,31 |
| R$ 4.500,00 | R$ 4.973,39 | R$ 5.631,40 |
| R$ 6.000,00 | R$ 6.040,64 | R$ 7.329,38 |
Vender 10 dias aumenta o valor recebido porque o abono não tem desconto, mas você descansa menos.
Tabelas de INSS e Imposto de Renda de 2026
| Salário de contribuição (INSS) | Alíquota |
|---|---|
| até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9% |
| de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12% |
| de R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 14% |
O INSS é progressivo: cada alíquota vale só para a parte do valor dentro da faixa. Acima de R$ 8.475,55, o desconto para no teto.
| Base de cálculo mensal (IR) | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| até R$ 2.428,80 | isento | — |
| de R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Desde 2026, a Lei 15.270/2025 reduz o imposto: quem recebe até R$ 5.000 no mês fica isento, e a redução diminui aos poucos até R$ 7.350. Cada dependente deduz R$ 189,59 da base.
Perguntas frequentes
Quando as férias são pagas?
Até 2 dias antes do início das férias (art. 145 da CLT). O salário do mês seguinte vem menor, só com os dias trabalhados depois da volta.
Posso vender as férias?
Você pode vender até 1/3 das férias (10 dias, no caso de 30), o chamado abono pecuniário. É preciso pedir até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. Esses dias são pagos com 1/3 e sem desconto de INSS e IR.
As férias podem ser divididas?
Sim, em até 3 períodos, se o empregado concordar: um deles com pelo menos 14 dias e os outros com pelo menos 5 dias cada.
Faltas diminuem as férias?
Sim, as faltas sem justificativa no período aquisitivo: até 5 faltas, 30 dias; de 6 a 14, 24 dias; de 15 a 23, 18 dias; de 24 a 32, 12 dias. Com mais de 32 faltas, perde o direito às férias daquele período.
As férias podem começar perto de feriado?
Não. A CLT proíbe que as férias comecem nos 2 dias que antecedem um feriado ou o dia de descanso semanal remunerado (art. 134, § 3º).
O que acontece se a empresa atrasar as férias?
As férias devem ser dadas nos 12 meses depois do período aquisitivo. Se passarem desse prazo, a empresa paga o valor em dobro.
Horas extras entram nas férias?
Sim. Horas extras, comissões e adicionais habituais entram pela média do período. Some essa média ao salário na calculadora.
Posso receber a 1ª parcela do 13º nas férias?
Sim, se pedir em janeiro. Use a calculadora de 13º para ver quanto fica a 2ª parcela depois.
Fontes
- CLT, arts. 129 a 145 (direito, faltas, divisão, abono, prazos e pagamento)
- Lei 15.270/2025 (redução do Imposto de Renda)
- INSS: tabela de contribuição mensal (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026)
- Receita Federal: tabelas do Imposto de Renda